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MINEIROS | Prefeitura divulga calendário do Censo Cadastral Previdenciário dos Servidores Públicos

Por Marcelo Justo 16 Fevereiro 2016 Publicado em Mineiros
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Imagem ilustrativa Imagem ilustrativa Divulgação/Secom

De acordo com as informações da Secretaria de Comunicação da Prefeitura (Secom), o município de Mineiros (GO) foi contemplado com o Censo Cadastral Previdenciário pelo PROPREV-Segunda Fase do Ministério da Previdência.


O objetivo é enviar as informações de todos os servidores públicos do Brasil para estabelecer uma base nacional de dados sólida (CNIS) e possibilitar o cruzamento de dados para verificar possíveis inconsistências.


O Censo Cadastral Previdenciário de todos os servidores públicos municipais em exercício, afastados, em licença, cedidos, aposentados e pensionistas vinculados ao MINEIROSPREV será realizado de 23 de fevereiro de 2016 a 14 de março de 2016, de acordo com seu mês de aniversário, todos têm um período para comparecer com cópias de toda documentação pessoal e de seus dependentes, caso tenha algum.


QUEM DEVE PARTICIPAR DO CENSO CADASTRAL PREVIDENCIÁRIO?

Todos os servidores municipais efetivos ativos da Prefeitura Municipal de Mineiros, Câmara Municipal de Mineiros, FIMES, SAAE, bem como inativos e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência do Município de Mineiros, mesmo aqueles que estão afastados, licenciados ou cedidos para outros órgãos.


QUEM SÃO MEUS DEPENDENTES PREVIDENCIÁRIOS?

1. O cônjuge, a companheira ou o companheiro reconhecido judicialmente; 2. O filho ou equiparado (enteado, menor sob tutela) não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos de idade ou inválido; 3. Os pais, quando reconhecida judicialmente a dependência econômica; e 4. O irmão órfão não emancipado, de qualquer condição, até 21 (vinte e um) anos de idade ou inválido, quando reconhecida judicialmente a dependência econômica.


O QUE ACONTECE CASO NÃO PARTICIPE DO CENSO CADASTRAL PREVIDENCIÁRIO?

O servidor ativo, aposentado ou pensionista que não realizar o censo cadastral previdenciário terá o pagamento de sua remuneração ou provento suspenso a partir do mês imediatamente posterior à data do recadastramento, ficando a liberação condicionada à realização do censo.


CÓPIAS DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CADA CATEGORIA

- SERVIDORES ATIVOS

·         Documento de identificação com foto (Carteira de Identidade ou Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional)

·         CPF;

·         Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone – de um dos últimos 3 meses), ou na falta deste uma declaração de residência;

·         CPF (inclusive dos recém-nascidos) e certidão de nascimento dos dependentes.

·         PASEP/PIS/NIT

·         Título de eleitor;

·         Apostila de posse (portaria);

·         Certidão de casamento e/ou nascimento, escritura publica de união estável.

·         Certidão de Tempo de Contribuição do INSS e/ou de outro RPPS, quando for o caso.

·         CTPS- carteira de trabalho.

·         Contra cheque de Janeiro/2016.

- PENSIONISTAS

·         Documento de identificação com foto (Carteira de identidade ou Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);

·         CPF

·         Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone – de um dos últimos 3 meses) ou na falta deste, declaração de residência.

·         Certidão de casamento e/ou nascimento, escritura publica de união estável.

·         Certidão de óbito do instituidor da pensão.

·         Número do CPF do instituidor da pensão.

·         Contra cheque de Janeiro/2016 da pensão.

- APOSENTADOS

·         Documento de identificação com foto (Carteira de Identidade ou Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional).

·         CPF

·         Comprovante de residência atualizado nos últimos três meses (conta de água, luz ou telefone), ou na falta deste, declaração de residência;

·         PASEP/PIS/NIT;

·         Título de eleitor;

·         Ato de concessão e publicação da aposentadoria;

·         CPF (inclusive dos recém-nascidos) e certidão de nascimento dos dependentes.

·         Certidão de casamento e/ou nascimento, escritura publica de união estável.

·         Contra cheque de Janeiro/2016 da aposentadoria.

- DEPENDENTES

·         Documento de identificação com foto (se houver),

·         CPF (inclusive dos recém-nascidos) e certidão de nascimento dos dependentes.

·         Laudo médico atestando incapacidade definitiva, no caso de maior inválido.

·         Termo de tutela ou Interdição no caso de inválido.


Para mais informações, acesse o site: http://www.mineirosprev.go.gov.br/


Rádio Eldorado, com informações da Prefeitura de Mineiros

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